assinaturas eletrônicas
por Keity Lopes
i. Introdução
A implementação das assinaturas eletrônicas tem se intensificado, proporcionando a substituição das firmas manuscritas em documentos por mecanismos digitais. Esse avanço gera benefícios significativos para a dinâmica e a eficácia empresarial, pois a celebração de contratos e outros documentos passa a ser executável à distância, com rapidez e proteção. Além disso, as assinaturas eletrônicas possuem sustentação jurídica e são pautadas por regulamentações que respaldam sua legitimidade legal.
Definição de assinaturas eletrônica
As assinaturas eletrônicas são recursos tecnológicos empregados na autenticação eletrônica de documentos, objetivando evidenciar a identidade do signatário e assegurar a inalterabilidade do conteúdo. Contemplam uma variedade de tecnologias, incluindo criptografia, senhas, certificados digitais e, até mesmo, métodos biométricos. Essa modalidade de assinatura é legalmente aceita no âmbito internacional como análoga à assinatura a mão, e é extensivamente adotada em âmbitos comerciais e governamentais.
História das assinaturas eletrônicas
A gênese das assinaturas eletrônicas remete ao final do século passado, impulsionada pelo desenvolvimento tecnológico e pela emergência de procedimentos de autenticação mais precisos para documentos em meio digital. A invenção da criptografia de chave assimétrica representou um divisor de águas, propiciando a formulação de chaves criptográficas públicas e privadas, as quais foram adotadas em assinaturas eletrônicas. Ao longo do tempo, esses métodos avançaram e consolidaram-se, sobretudo com a implementação de certificados digitais fornecidos por entidades certificadoras, o que reforça a autenticidade das assinaturas e a validade jurídica de documentos firmados eletronicamente.
II. Benefícios das assinaturas eletrônicas
A implementação das assinaturas eletrônicas traz consigo uma gama de vantagens tanto para entidades quanto para pessoas físicas. Dentre estas, sobressaem a economia de recursos e de tempo, o aprimoramento da segurança e integridade documental, assim como a simplificação no acesso e manejo dos documentos. Tais benefícios aceleram os procedimentos, diminuindo drasticamente as horas destinadas à coleta e à assinatura física de documentos. A substituição por assinaturas eletrônicas também abole a necessidade de imprimir, transportar e guardar papel em formato físico, traduzindo-se numa diminuição de gastos monetários e ecológicos. Em termos de proteção, há um incremento, já que essas assinaturas vêm equipadas com autenticação avançada, por meio da criptografia até a inclusão de certificados digitais, assegurando a verdadeira identidade do assinante e a inalterabilidade dos documentos. Finalmente, o fácil acesso e gerenciamento digital dos documentos assinados eletronicamente ofertam maior conveniência e melhor ordenação, proporcionando pesquisas ágeis e compartilhamento de informação sem complicações.
Economia de tempo e recursos
O emprego das assinaturas eletrônicas desencadeia uma notável redução no consumo de tempo e recursos por empresas e pessoas. Tal tecnologia permite encurtar o ciclo de coleta e assinaturas manuais, conferindo mais celeridade aos processos. Essas assinaturas excluem também a obrigatoriedade de impressões, transporte e guarda de documentos em papel, culminando em um alívio financeiro para as organizações. Outra vantagem palpável é a menor pegada ambiental, uma vez que a tecnologia colabora para o decréscimo na utilização de papel. A celeridade viabilizada pelas assinaturas eletrônicas habilita as instituições a otimizar suas rotinas, potencializando a produtividade e mitigando gastos operacionais.
Maior segurança e integridade dos documentos
Uma das principais benesses decorrentes do uso das assinaturas eletrônicas é o fortalecimento da confiabilidade e da inteireza dos documentos. A aplicação de tais assinaturas garante a veracidade e a imutabilidade dos documentos, blindando-os contra tentativas de fraude. As assinaturas baseadas em eletrônica contam com métodos sofisticados de autenticação, envolvendo desde criptografia até a emissão de certificados digitais, que confirmam a identidade do assinante e ratificam a conservação do documento pós-assinatura. Ademais, essas assinaturas proporcionam um registro digital das transações, permitindo o monitoramento e a fiscalização de cada etapa do processo assinado, o que eleva sua confiabilidade e segurança acima das assinaturas feitas à mão.
Facilidade de acesso e armazenamento
Com o advento das assinaturas eletrônicas, a acessibilidade e o armazenamento documental são consideravelmente aprimorados. Os documentos firmados eletronicamente estão prontamente disponíveis, acessíveis de qualquer local e em qualquer instante, bastando para isso um acesso à rede de dados. Não há mais a necessidade de diligências manuais em busca de documentos físicos, pois estes se encontram salvaguardados em esfera digital, viabilizando consultas imediatas e exatas. Além do mais, a organização eletrônica permite a categorização fácil em diretórios digitais, anulando a demanda por espaço de armazenamento físico e minimizando os riscos de perda. A acessibilidade e a organização conferidas pelas assinaturas eletrônicas inserem praticidade e eficácia na rotina das companhias e dos indivíduos.
iii Tipos de assinaturas eletrônicas
Há uma diversidade de assinaturas eletrônicas para o endosso de documentos digitais. Elas se distinguem pelo grau de segurança e níveis de validação. Os principais tipos classificam-se em: assinaturas eletrônicas básicas, avançadas e qualificadas. Cada categoria confere graus distintos de identificação do indivíduo signatário, assegurando a legitimidade e proteção dos documentos eletrônicos.
1. Assinaturas eletrônicas simples
As assinaturas eletrônicas de natureza simples consistem no formato mais elementar de endosso digital. Elementos como um código pessoal, a reprodução digital da assinatura manual ou a inserção do nome representam métodos habituais de autenticação para este tipo. Apesar de proporcionarem menor resguardo de segurança em comparação a outros modelos, são suficientemente eficientes para transações do dia a dia, acordos casuais ou consentimentos de risco diminuto.
3. Assinaturas eletrônicas qualificadas
Representando o grau máximo de confiança e obrigatoriedade legal, encontram-se as assinaturas eletrônicas qualificadas. Estando alinhadas aos padrões e exigências legais vigentes, tais assinaturas demandam a obtenção de um certificado digital de natureza qualificada, fornecido por uma Autoridade de Certificação devidamente autorizada. Garantem reconhecimento legal e são aceitas por órgãos judiciais e instituições governamentais, revelando-se essenciais para negociações e contratos de grande valia ou com significativo peso legal.
2. Assinaturas eletrônicas avançadas
Avançando para um patamar superior, as assinaturas eletrônicas avançadas sobressaem na segurança e autenticidade. A confirmação de identidade requer procedimentos sólidos, tal como certificados digitais conferidos por Entidades Certificadoras de confiança. Adicionalmente, podem incluir dados biométricos, como a captura digital de uma rubrica com manuscrito original ou a verificação de impressões digitais. Estes protocolos aprimorados elevam a proteção ante falsificações e asseguram a identificação precisa do signatário.
Legislação sobre assinaturas eletrônicas
A utilização de assinaturas eletrônicas encontra amparo em um conjunto detalhado de dispositivos legais e regulamentações no Brasil. Estes mecanismos visam fixar diretrizes e padrões para eficácia e proteção dessas assinaturas, além de assegurar a legalidade de documentos eletrônicos firmados digitalmente. O arcabouço legal brasileiro a respeito de assinaturas eletrônicas abrange o Marco Civil da Internet, a Lei de Assinaturas Eletrônicas, e um leque de normativas auxiliares.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet, também mencionado como Lei nº 12.965/2014, define os princípios, garantias, direitos e obrigações para a utilização da Internet no território brasileiro. Contém determinações específicas para as assinaturas eletrônicas, ratificando sua validade e delineando as condições para seu emprego. Constitui-se em um marco regulatorio essencial para a aplicação das assinaturas eletrônicas no Brasil.
Lei de Assinaturas Eletrônicas
A legislação designada como Lei nº 14.063/2020, a Lei de Assinaturas Eletrônicas, aborda as assinaturas eletrônicas para o setor público e privado no Brasil. Reconhece a sua validade em vários âmbitos, englobando contratos, atos públicos, procedimentos judiciais entre outros. A Lei de Assinaturas Eletrônicas formula critérios técnicos e de segurança para assegurar a inviolabilidade e autenticidade dos documentos assinados de forma eletrônica.
Normas e regulamentações complementares
Para além do Marco Civil da Internet e da Lei de Assinaturas Eletrônicas, há um conjunto de regras e regulamentações adicionais que reforçam a legislação concernente às assinaturas eletrônicas em território brasileiro. Dentre elas está a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que define critérios técnicos e operacionais para a emissão e emprego de certificados digitais. Estas regras auxiliares buscam incrementar a segurança e a veracidade das assinaturas eletrônicas realizadas no Brasil.
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